sábado, 20 de dezembro de 2008

Caso Jackson Lago seja cassado, mandato poder vir de eleição indireta

FRANCISCO JUNIOR DA EQUIPE DE O IMPARCIAL

Decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano pode representar uma nova configuração do cenário político do Estado, caso o recurso que pede a cassação do governador Jackson Lago seja acatado pelo tribunal.

O julgamento foi interrompido no último dia 19, após o pedido de vistas feito pelo ministro Félix Fischer. Políticos e advogados avaliam que o julgamento do processo somente será retomado em fevereiro, no reinício dos trabalhos do Judiciário, ou ainda março, devido ao período carnavalesco.

Na avaliação de cientistas políticos, isso frustra o objetivo imediato do grupo Sarney que era cassar Jackson Lago e reconduzir, automaticamente, a senadora Roseana Sarney ao comando do estado do Maranhão.

Na avaliação de especialistas em Direito Eleitoral consultados pela reportagem de O IMPARCIAL com o adiamento para 2009, Jackson entraria no segundo biênio do mandato, e na hipótese de sofrer cassação, o TSE pode determinar a realização de eleições indiretas, sendo o governador escolhido dentre os 42 deputados estaduais integrantes da Assembléia Legislativa.

“Antes desta decisão, o entendimento do TSE é que se a vacância no cargo de Presidente da República, prefeito o governador ocorrer por hipótese de nulidade da votação obtida, que é o caso do processo de cassação de Jackson Lago, deve assumir o candidato que ficou em segundo lugar, no caso a senadora Roseana. Porém isto era o entendimento até essa data”, comenta o advogado e professor universitário Carlos Eduardo Lula.

Após dois anos
Ele ressalta que no dia 23 de abril de 2008 ao apreciar o caso de uma cidade do interior de São Paulo, chamada Dirce Reis, na qual o prefeito havia sido cassado sob acusação de compra de votos, o TSE decidiu por unanimidade que nas situações de vacância nos últimos dois anos do mandato, qualquer que seja a causa, as eleições devem se realizar de modo indireto. “Caso o governador Jackson Lago venha a ser cassado a partir de janeiro de 2009, o segundo colocado, no caso a senadora Roseana Sarney, não mais assume o mandato, cabendo ele a um dos 42 deputados estaduais, que devem disputá-lo em uma eleição indireta”, explica.

Carlos Eduardo Lula acrescenta que a partir desta decisão o TSE entende que o artigo 81 da Constituição Federal se aplica independentemente da causa da vacância eleitoral ou não. “É claro que trata-se de um entendimento do TSE que tem sido mantido a partir desta decisão tomada em abril. Portanto, isto deve ser cogitado no terreno hipotético. Mas é importante frisar que esta mudança na posição do TSE a respeito do assunto, não pode ser relevada”, comenta.

Mandato tampão
José Antônio Almeida, advogado com vasta experiência na área de Direito Eleitoral manifesta essa mesma posição e aponta a possibilidade de que caso ocorra a cassação do governador Jackson Lago após completar o segundo ano de mandato, ser feita uma eleição indireta na assembléia para a escolha do novo governador que realizaria uma espécie de “mandato tampão”.

“Existe realmente a possibilidade de ocorrer uma eleição indireta entre os membros da Assembléia Legislativa no caso de cassação do mandato do Jackson Lago que já ultrapassa o segundo ano. Houve esta decisão recente do TSE baseada no artigo 81 da Constituição que realmente torna tal hipótese provável”, afirma.

Apenas dois já foram afastados

Cassar o mandato de um governador é uma batalha jurídica. Até hoje somente dois governadores amargaram esta situação. Flamariom, governador de Rondônia, e Mão Santa, governador do Piauí.

Além de Jackson Lago outro seis governadores correm risco de perder o mandato e enfrentam processos no TSE. A maioria deles são governadores reeleitos e enfrentam ações encaminhadas ainda antes da sua diplomação. As chamadas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Outros, como é o caso do governador do Maranhão, tiveram seus mandatos questionados na Justiça Eleitoral após sua diplomação através de um procedimento chamado RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).

A SITUAÇÃO DE CADA UM

  • LUÍS HENRIQUE DA SILVEIRA (PMDB)

Santa Catarina

Processo encaminhado no TSE no dia 05 de fevereiro de 2007. Julgamento realizado no dia 09 de agosto de 2007. Pedido de vista interrompeu o julgamento retomado em 14 de fevereiro de 2008. Em 21 de fevereiro de 2008, com a placar de três votos pela cassação o TSE determina o retorno do processo ao Tribunal Regional de Santa Catarina para que seja citado o vice-governador

  • IVO CASSOL(SEM PARTIDO)

Rondônia

Teve ação ajuizada no TRE. em 04 de dezembro de 2006. Foi cassado pelo TRE. em 05 de novembro de 2008. Sua defesa ingressou com uma Ação Cautelar no TSE. A ação foi acatada e ele permanece no cargo ate o julgamento final do recurso no TSE

  • CÁSSIO CUNHA LIMA

Paraíba

Cassado pelo TRE. em 30 de julho de 2007. Conseguiu uma liminar junto ao TSE para recorrer da decisão no cargo, no dia 1º de agosto de 2007. Recorreu ao TSE e teve a cassação confirmada em 20 de agosto de 2008. Através de uma Ação Cautelar deferida em 27 de novembro de 2008 pelo próprio TSE ficou no cargo até o julgamento de Embargos Declaratório. No julgamento dos embargos, em 17 de dezembro de 2008, houve pedido de vistas e o julgamento foi interrompido.

  • JOSÉ ANCHIETA JUNIOR (PSDB)

Roraima

O recurso que pede sua cassação protocolado no TSE em 25 de maio de 2007 está na mão do relator do processo, o Ministro Fernando Gonçalves.

  • WALDEZ GÓES (PDT)

Amapá

Processo encontra-se nas na Procuradoria Geral Eleitoral

  • MARCELO DEDA (PT)

Sergipe

O processo de cassação está na mãos do relator o ministro Fernando Gonçalves

  • JACKSON LAGO (PDT)

Maranhão

Recurso protocolado no TSE em 23 de janeiro de 2007. Julgamento iniciado no dia 18 de dezembro de 2008 mas interrompido por pedido de vistas. Deve ser retomado somente em 2009.


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